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funcionário que se aposentar e que tenha contribuído,
em função de vínculo empregatício,
para plano ou seguro saúde pelo prazo mínimo
de 10 anos poderá manter seu vínculo como
beneficiário, por prazo indeterminado. Esta regra
vale para aposentadorias a partir de 3/9/98. Para tanto
deverá assumir o pagamento integral do plano ou seguro.
O aposentado com menos de 10 anos de contribuição
também pode manter-se como beneficiário, só
que na proporção de um ano nessa qualidade
para cada ano de contribuição.
A manutenção dessa condição
é obrigatória a todo o grupo familiar inscrito
quando da vigência do contrato de trabalho. Ocorrendo
a morte do titular, ficam garantidos os direitos aos dependentes
assegurados. O titular perderá essa condição
quando admitido em novo emprego.
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