É
o período, previsto em contrato, entre a assinatura
do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços
pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades,
mas não tem direito de usufruir todos os benefícios
contratados.
O período de carência dos planos
é de no máximo 180 dias, com três exceções.
Na cobertura de partos, e procedimentos relacionados à
gravidez, a carência é de 300 dias. Nos atendimentos
de emergências e urgências, o prazo máximo
é de 24 horas. A cobertura de doenças e lesões
preexistentes não agravadas tem carência de
24 meses.
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