São
direitos do recém-nascido (natural ou adotivo), filho
de titular de plano de saúde:
1 - Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente
de sua inclusão no plano ou no seguro da mãe
ou titular;
2 - Direito de ser inscrito como dependente no plano/seguro
no prazo de 30 dias a contar do nascimento;
3 - Aproveitamento de carências já cumpridas.
O filho adotivo até 12 anos tem a garantia de aproveitamento
de carências já cumpridas pelo adotante.
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