Nos
planos de saúde contratados com direito a quarto
coletivo (enfermaria), as despesas com acompanhante são
por conta do associado, exceto nos casos de acompanhante
de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60
anos onde as despesas com refeições são
por conta da Operadora, sendo admitido o número de
02 a 04 leitos por quarto.
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