Como funciona o sistema de reembolso?
O
contribuinte escolhe o prestador de serviço de
sua confiança - que não precisa pertencer
a nenhuma rede credenciada -, paga a consulta e num prazo
máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsa-lo
de acordo com o plano escolhido e se esta opção
estiver em seu contarto.
Se a seguradora não cumprir o prazo
o consumidor deve denunciá-la. A operadora também
deve informar de modo claro qual é o valor a ser
reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode
exigir o reembolso integral das consultas, segundo o Procon.
De acordo com a ANS o plano de saúde não
é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos,
mas é obrigado a informar pelo atendimento como
chegou ao valor reembolsado. De acordo com o Procon, o
artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz
que o conhecimento prévio é direito do consumidor.
Nesse caso, o Procon entende que, já que a empresa
não é clara em quanto irá reembolsar
a consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.
Os
reembolsos têm alguma relação com
o reajuste da mensalidade dos planos?
Pela
lei os reembolsos deveriam ser reajustados de acordo com
os aumentos concedidos nas mensalidades. O problema é
que as tabelas de reembolso não são de fácil
acesso ao consumidor e fica difícil estabelecer
essa relação. A única maneira de
resolver o problema é denunciando de forma sistemática
à ANS e aos Procons.